Programa de Integridade
Os valores assumidos pela Administração da SD foram implementados através do devido processo de mapeamento, avaliação e adequação de seus procedimentos, meios de comunicação e fluxos internos em observância à Lei Estadual nº 15.228/2018, Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 12.846/2013, 5 (cinco) Pilares de Integridade da Controladoria Geral da União (CGU) e Planejamento Estratégico de Adequação (PEA) que orientou a elaboração deste PI.
Há pleno comprometimento da SD no gerenciamento contínuo deste PI e devida atualização anual, no mínimo, para que haja constante cumprimento, monitoramento e atualização tempestivos destes valores e das medidas definidas neste PI. Mais do que uma obrigação legal em muitas oportunidades, a adoção do presente PI revela o compromisso genuíno da SD para com seus clientes, colaboradores e corpo diretivo.
A SD é uma sociedade empresarial limitada constituída em 1985 que atua no segmento de serviços de engenharia consultiva, tendo Sede em Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul e com quadro de colaboradores com larga experiência no campo da engenharia, atuando no planejamento, projeto, supervisão e gerenciamento de empreendimentos de infraestrutura.

Considerando o escopo e objeto social da SD, suas atividades de engenharia estão relacionadas a contratações com a iniciativa privada e com entes estatais e para estatais. Para atendimento de entes estatais e paraestatais, a SD tem atividade legitimamente adequada com as exigências legais governamentais nas esferas, municipal, estadual e federal.
Este PI foi elaborado e está alinhado com as exigências e especificidades da legislação anticorrupção brasileira, especialmente quanto à Lei nº 12.846/2013 e Lei nº 15.228/2018, visto que seus principais contratos vigentes apurados até o momento de conclusão deste PI são com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Há previsões expressas contra prática de corrupção e outros atos lesivos à administração pública.
Este PI se aplica não só aos colaboradores diretos da SD, mas também aos terceiros, aos quais igualmente é proibida a prática da corrupção e outros atos lesivos à administração pública. O presente PI se fundamenta em princípios, valores e padrões normativos em especial para atender as exigências de contratação com o setor público e foi concebido em estrita observância aos valores organizacionais da SD.
ESTRUTURA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE”
Em atenção à estrutura da SD a Alta Administração concentrará as responsabilidades, passando ela mesmo por revisão e treinamento por ocasião das atualizações e treinamentos anuais, sem prejuízo de ações em períodos em menor espaço de tempo. Inspirada no Inciso X do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.203/207, a SD embasa as suas funções, competências e responsabilidades em 4 pilares:
COMISSÃO DE ÉTICA
Trata-se de instância deliberativa que tem a finalidade de difundir os princípios da conduta ética e, ainda, orientar, supervisionar e atuar como instância consultiva de dirigentes e colaboradores, além de acolher e analisar denúncias;
OUVIDORIA INTERNA
Trata-se de instância a quem compete receber, dar tratamento e responder as manifestações dos colaboradores e clientes. Existem 05 (cinco) formas de manifestação: (i) denúncia, (ii) sugestão, (iii) elogio, (iv) reclamação e (v) solicitação de providência ou de simplificação de serviços. As manifestações poderão ser realizadas de forma anônima ou não;
AUDITORIA INTERNA
Trata-se da instância responsável pela instauração de sindicâncias e de processos administrativos internos, para apuração de eventuais irregularidades, infrações e/ou ilícitos. Em razão do pequeno porte societário e de quantidade de colaboradores diretos, as competências e estrutura formal da Auditoria Interna estão alocadas dentro das atribuições do Comitê de Ética. Em havendo alteração pelo aumento do quadro de pessoal e/ou porte societário da SD esta questão será reavaliada;
AGENTES DE INTEGRIDADE
Trata-se de membros da Alta Administração e/ou colaboradores designados pela Alta Administração para representar a SD nas discussões e decisões e no apoio à implementação e à evolução do PI da SD. Serão de 01 (um) a 03 (três) Agentes de Integridade.
COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Trata-se de instância a quem compete receber, dar tratamento e responder às manifestações dos colaboradores e clientes. Existem 05 (cinco) formas de manifestação: (i) denúncia, (ii) sugestão, (iii) elogio, (iv) reclamação e (v) solicitação de providência ou de simplificação de serviços. As manifestações poderão ser realizadas de forma anônima ou não
COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CANAL DE DENÚNCIAS
A SD apresenta os canais de comunicação, denúncias de violações éticas/legais e para dirimir quaisquer dúvidas através do(s) telefone(s) e e-mail(s) dispostos no Programa de Integridade disponível neste site.
A SD garante ao(à) denunciante de boa-fé a mais ampla garantia de proteção. As denúncias que resultarem em apuração de efetiva e comprovada violação ética/legal ensejarão aos infratores que exercem suas atividades diretamente na SD as penalidades de: (i) advertência e/ou (ii) afastamento temporário ou definitivo.
As regras deste PI e documentos correlatos se aplicam a todas as pessoas que integram a SD, independente do cargo ou função ocupado e observação do Programa de Integridade (“PI”) vigente da SD Engenharia.
Eventuais casos identificados pela SD e/ou qualquer pessoa direta ou indiretamente relacionada com a SD deverão ser objeto de comunicação através dos canais de comunicação disponibilizados no PI.
Os canais de comunicação do PI se aplicam a todas as pessoas que exercem suas atividades diretamente na SD e terceiros com quem a SD mantenha relacionamento profissional, estando disponível no site e sendo firmados diretamente pelos envolvidos no site https://www.sdengenharia.com.br/.
Faça download